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ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM O ETDP

ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM O ETDP

A fim de assegurar que sua comunicação com o ETDP seja prontamente analisada e processada, por favor, siga as orientações desta página.

O ETDP, tão logo receber sua comunicação, responderá, informando se a comunicação é ou não pertinente às suas atividades. Não o sendo, o ETDP indicará qual o setor competente para recebê-la.

Sua comunicação pertinente às atividades do ETDP será analisada técnica e juridicamente e, preenchendo os pressupostos da LGPD, ela será processada pelas áreas envolvidas, sob a gestão do ETDP, sem demora indevida. Ao final, o ETDP responderá, com os resultados do atendimento.

1) Enderece a comunicação à ETDP, e-mail: lgpd@clasa.org.br indicando:

  • o titular (nome, documento de identidade, CPF), seus dados para contato e qual é sua relação como a CLASA – Casa Lios de Adolescentes de Santo André
  • no caso de a comunicação ser por um dos pais, responsável legal ou representante legal do titular, seu nome, documento de identidade, CPF, seus dados de contato e qual é sua relação com o titular
  • o(s) assunto(s) da comunicação (consultar a Tabela de Assuntos, abaixo)
  • a descrição da comunicação de forma clara, específica e com nível de detalhe que permita seu processamento

2) Anexe os seguintes documentos à comunicação:

  • cópia de documento de identidade do titular;
  • para comunicação por um dos pais do titular, cópia de documento de identidade deste;
  • para comunicação por responsável legal ou representante legal do titular, cópia de documento de identidade deste e cópia de documento que comprove a responsabilidade ou representação

Tabelas de Assuntos para Comunicação com o ETDP

LGPD              Descrição

art. 9º, I            informações sobre a finalidade específica do tratamento dos dados pessoais do titular

art. 9º, II           informações sobre a forma e a duração do tratamento dos dados pessoais do titular

art. 9º, III         informações sobre a identificação do controlador

art. 9º, IV         informações sobre o contato do controlador

art. 9º, V          informações sobre o uso compartilhado de dados pessoais do titular pelo controlador e sua finalidade

art. 9º, VI         informações sobre as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento de dados pessoais do titular

art. 9º. VIII      informações sobre os direitos do titular

art. 18, I            confirmação da existência do tratamento de dados pessoais do titular

art. 18, II:         acesso a dados pessoais do titular

art. 18, III         correção de dados pessoais do titular incompletos, inexatos ou desatualizados

art. 18, IV         anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais do titular desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD

art. 18, V          portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional

art. 18, VI         eliminação de dados pessoais do titular tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD

art. 18, VII       informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais do titular

art. 18, VII       informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

art. 18, IX         revogação do consentimento do titular nos termos do art. 8º, §5º da LGPD

art. 18, §2º      oposição a tratamento de dados pessoais do titular realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD

Geral                 outra comunicação relativa ao tratamento de dados pessoais do titular que não as acima.